- 1 -O envio da IES deve ser efetuado mediante prévia autenticação no portal das finanças e de acordo com os seguintes procedimentos:
- a)Aceder ao portal das finanças, na área reservada para o efeito, depois de ter ocorrido a prévia validação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade nos termos definidos no artigo 3.º ou abrir e enviar o ficheiro previamente formatado com as características a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Preencher os campos e Anexos que integram a declaração que não tiverem sido pré-preenchidos;
- c)Validar a informação e corrigir os erros detetados;
- d)Submeter a declaração;
- e)Consultar, a partir do 2.º dia útil seguinte ao da submissão, a situação definitiva da IES e corrigir eventuais erros centrais;
- f)Efetuar o pagamento do registo da prestação de contas, no prazo de cinco dias úteis após a geração eletrónica da referência para pagamento.
- 2 -A IES considera-se apresentada na data em que for submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Artigo 6.º — Procedimento de envio da IES e data em que esta se considera apresentada
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019