- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A EADME aprova as regras técnicas a que se refere o artigo 2.º no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da entrada em vigor da presente portaria.
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 20 de janeiro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 19 de janeiro de 2026.
119947363
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2026