- 1 -A competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pertence ao director-geral das Alfândegas, que a poderá delegar nos subdirectores-gerais.
- 2 -A intervenção, como notador, do dirigente com competência para homologar não prejudica a posterior homologação pelo mesmo dirigente da classificação atribuída.
- 3 -As classificações de serviço deverão ser homologadas até 31 de Março de cada ano.
Artigo 10.º — Competência para homologar
Vigente desde: 15/01/1988
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Em vigor desde 15/01/1988