- 1 -No período que decorre entre os dias 10 e 31 de Dezembro, cumprido o disposto no n.º 4 do artigo anterior, efectuar-se-á uma reunião entre o director-geral, os directores das alfândegas e os directores de serviços para acerto de critérios a observar na avaliação e notação dos funcionários.
- 2 -Os critérios acordados na referida reunião serão transmitidos aos notadores das diversas unidades orgânicas, por forma a garantir objectividade e equilíbrio no acto de avaliação e notação.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior serão enviadas aos notadores, pelos serviços competentes, cópias da acta da reunião atrás referida, podendo ainda os directores das alfândegas e os directores de serviços reunir com os notadores das respectivas áreas de competência.
- 4 -Os funcionários da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas poderão ser chamados a participar nas reuniões referidas no presente artigo.
Artigo 4.º — Reunião para acerto de critérios
Vigente desde: 15/01/1988
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Em vigor desde 15/01/1988