- 1 -As fichas de notação, aprovadas pela Portaria n.º 642-A/83, de 1 de Junho, são preenchidas pelos notados até 5 de Janeiro, após o que deverão ser entregues por estes ao respectivo notador ou a um dos notadores, quando forem dois a avaliar e notar.
- 2 -O processo de avaliação e notação deverá estar concluído até 25 de Janeiro de cada ano.
Artigo 5.º — Preenchimento das fichas
Vigente desde: 15/01/1988
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Em vigor desde 15/01/1988