- 1 -No caso de haver dois notadores e se verificar discordância insuperável entre estes quanto à classificação a atribuir, prevalecerá:
- a)O critério no notador que detenha mais tempo de contacto funcional com o notado;
- b)O critério do notador de grau hierárquico superior, quando os notadores detenham igual tempo de contacto funcional com o notado.
- 2 -O notador cujo critério prevaleça, por aplicação do disposto no número anterior, passará a ser considerado, para todos os efeitos previstos no presente Regulamento, como único notador.
- 3 -As fichas de notação dos funcionários relativamente aos quais se tenha verificado a discordância a que se refere o presente artigo serão acompanhadas de declaração fundamentada do notador cujo critério não tenha prevalecido.
Artigo 6.º — Discordância entre notadores quanto à classificação a atribuir aos notados
Vigente desde: 15/01/1988
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Em vigor desde 15/01/1988