- 1 -As fichas de notação com a classificação atribuída são dadas a conhecer aos interessados até 15 de Fevereiro, sempre que possível em entrevista individual.
- 2 -A entrevista poderá realizar-se apenas com a presença de um dos notadores se, havendo dois, o outro não puder comparecer.
- 3 -No caso de não ser possível concretizar a entrevista em virtude de os notadores ou os notados terem sido colocados em serviços geograficamente distantes, delegações extra-urbanas ou postos de despacho, a ficha de notação será dada a conhecer ao interessado através do seu envio pelo correio registado com aviso de recepção.
Artigo 7.º — Conhecimento ao interessado
Vigente desde: 15/01/1988
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Em vigor desde 15/01/1988