- 1 -Os custos elegíveis, os custos parcialmente elegíveis e os custos totalmente não elegíveis são os previstos no anexo II a este Regulamento.
- 2 -O cálculo dos custos elegíveis será efectuado a preços do ano da apresentação da candidatura e serão considerados com dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que o promotor seja sujeito passivo deste imposto e tenha direito à dedução ou ao reembolso do mesmo, nos termos da legislação vigente.
Artigo 6.º — Custos elegíveis, custos parcialmente elegíveis e custos totalmente não elegíveis
Vigente desde: 12/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1995