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- 6 -Com excepção dos comboios transvias (preços zonais), os preços são calculados por escalão indivisível de 2 km para percursos até 50 km e de 5 km para percursos de 51 km a 100 km; para percursos entre 101 km a 250 km, os preços são calculados sobre a distância média de cada escalão de 10 km; para percursos entre 251 km a 490 km, sobre a distância média de cada escalão de 20 km; para percursos entre 491 km a 700 Km, sobre a distância média de cada escalão de 40 Km, e para percursos além de 700 km; sobre a distância média de cada escalão de 60 km.
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ARTIGO 20.º — Cálculo dos preços
Vigente desde: 12/01/1985
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Em vigor desde 12/01/1985