Actualiza as tarifas para o transporte de passageiros por caminho de ferro
Validade dos bilhetes e assinatura
Revalidação ou não utilização de bilhetes
Cálculo dos preços
Bilhetes de ida e volta
Assinaturas para estudantes
Validade e aquisição de bilhetes
Para a aquisição deste bilhete deverá ser apresentada uma vez por ano declaração ou certificado idênticos aos previstos no n.º 2 do artigo 51.º para aquisição do cartão de identidade.
4.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1985.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 11 de Janeiro de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)