- 1 -...
- 2 -Se o passageiro não utilizar o bilhete por motivo alheio ao caminho de ferro, pode solicitar o reembolso da importância a que tiver direito, desde que o pedido seja apresentado com o bilhete na entidade emissora ou na estação de origem, nas seguintes condições:
- a)...
- b)...
ARTIGO 10.º — Revalidação ou não utilização de bilhetes
Vigente desde: 12/01/1985
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Em vigor desde 12/01/1985