Reorganiza vários agrupamentos de centros de saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Objeto
A presente portaria tem por objeto a reorganização de vários agrupamentos de centros de saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Criação e fusão
São criados os seguintes agrupamentos de centros de saúde (ACES):
Alteração da área geográfica e redenominação
Anexos
Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES criado e alterado, respetivamente, nos termos do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º:
Processo
Critérios de seleção de pessoal
Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal o exercício de funções nos ACES objeto de fusão, bem como as necessidades e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados nos mapas de pessoal respetivos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
São órgãos do ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e o conselho da comunidade.
O conselho clínico é composto por um presidente (médico) e três vogais (médico, enfermeiro e outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.
(ver documento original)
São órgãos do ACES o Diretor Executivo, o Conselho Executivo, o Conselho Clínico e o Conselho da Comunidade.
O Conselho Clínico é composto por um presidente (médico) e três vogais (médico, enfermeiro e outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.
(ver documento original)
São órgãos do ACES o Diretor Executivo, o Conselho Executivo, o Conselho Clínico e o Conselho da Comunidade.
O Conselho Clínico é composto por um presidente (médico) e três vogais (médico, enfermeiro e outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.
(ver documento original)
São órgãos do ACES o Diretor Executivo, o Conselho Executivo, o Conselho Clínico e o Conselho da Comunidade.
O Conselho Clínico é composto por um presidente (médico) e três vogais (médico, enfermeiro e outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.