Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES criado e alterado, respetivamente, nos termos do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º:
- a)Identificação;
- b)Sede;
- c)Área geográfica;
- d)Centros de saúde abrangidos e respetiva população;
- e)Recursos humanos afetos, identificados por grupo profissional.