As unidades privadas e os estabelecimentos hospitalares do SNS que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia devem remeter o relatório de avaliação dos cuidados prestados na unidade com os dados anuais referentes ao ano de 2015 à ERS e à DGS, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2016