A presente portaria regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, definindo as tipologias de operações a comunicar, pelas entidades obrigadas, ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (UIF), bem como o prazo, a forma e os demais termos das comunicações.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2018
Referências (1)
- Artigo 45.º