É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal a transitar para o FOR-MAR o exercício de funções na EPCM ou no FORPESCAS, com excepção das respeitantes ao domínio da certificação da formação profissional no sector das pescas.
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/04/2008
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Em vigor desde 23/04/2008