- 1 -Os artigos 12º, 15º, 16º e 17º do Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira, aprovado pela Portaria nº 823/2010, de 30 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.
Artigo 15º
[...]
O pagamento dos apoios é realizado pelo IFAP após apresentação, pelo promotor, nas DRAP, dos documentos comprovativos do pagamento das despesas em conformidade com formulários próprios e nos seguintes termos:
- a)Caso o promotor opte por apresentar mais do que um pedido de pagamento, a primeira prestação dos apoios é paga após a realização de, pelo menos, 5% do investimento elegível;
- b)Verificada a circunstância prevista no número anterior, o montante da última prestação terá de representar, pelo menos, 10% do total do apoio;
- c)...
- d)...
Artigo 16º
[...]
- 1 -O promotor poderá solicitar nas DRAP a concessão de um adiantamento até 50% do valor do apoio, após a notificação da decisão de aprovação da candidatura.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O promotor disporá de um período de seis meses, após a concessão do adiantamento, para demonstrar a realização de 50% do investimento elegível, mediante a apresentação dos correspondentes comprovativos de despesa.
- 4 -Em caso de incumprimento da obrigação prevista no número 3:
- a)É aplicada ao promotor uma penalização correspondente ao valor dos juros de mora à taxa legal, calculados sobre o valor do adiantamento;
- b)Decorridos 30 dias após o termo do prazo a que alude o número 3 sem que o promotor tenha ainda cumprido a obrigação aí prevista, poderá ser-lhe exigida a devolução do adiantamento, acrescido de juros de mora à taxa legal.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -O somatório do apoio concedido a título de adiantamento e do apoio pago ao abrigo do disposto no artigo 15º em nenhum momento poderá exceder a totalidade da ajuda pública atribuída ao promotor.
Artigo 17º
[...]
- 1 -Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 11º do Decreto-Lei nº 81/2008, de 16 de maio, quando aplicável, constituem obrigações dos beneficiários:
- a)...
- b)...
- c)No caso das ações que tenham por objeto investimentos a bordo e seletividade, iniciar a execução dos projetos até 180 dias a contar da data da notificação prevista no nº 4 do artigo 14º do presente regime e concluir essa execução até 18 meses a contar da mesma data.
- 2 -...
- 3 -Excecionalmente, pode ser aceite a prorrogação dos prazos de início e de conclusão do projeto, previstos nos números anteriores, desde que a sua necessidade seja justificada e se fundamente em razões não imputáveis ao promotor.
- 2 -São aditados dois novos artigos ao Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira, com a seguinte redação:
Artigo 16-Aº
Correções financeiras
- 1 -Sempre que tenham sido concedidos apoios públicos à modernização da embarcação objeto do projeto há menos de cinco anos, o montante máximo da despesa elegível será diminuído pro rata temporis, estipulando -se, como referência inicial e final, a data da última fatura paga imputável ao projeto apoiado e a da apresentação da candidatura ao PROMAR.
- 2 -Uma ajuda ao investimento a bordo de uma embarcação, concedida ao abrigo do presente regime, será reembolsada pro rata temporis quando a embarcação em causa for cancelada no registo da frota de pesca da União Europeia, antes de decorridos cinco anos a contar da data da última fatura paga imputável ao projeto apoiado, salvo se o cancelamento resultar de motivo de força maior.
Artigo 18-Aº
Alteração dos projetos aprovados
Podem ser admitidas alterações técnicas, desde que se mantenha a concepção económica e estrutural do projeto aprovado, seguindo-se o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, delas não podendo resultar o aumento do apoio público.
Artigo 1º — Alteração ao Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira
Vigente desde: 21/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2013