- 1 -Nos espaços concessionados destinados a banhistas, a contratação dos nadadores-salvadores compete aos respetivos concessionários.
- 2 -A contratação de nadadores-salvadores pode ser efetuada diretamente ou através das associações de nadadores-salvadores devidamente licenciadas.
Artigo 20.º — Entidades contraentes
Vigente desde: 28/09/2015
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Em vigor desde 28/09/2015