O mastro de sinais é uma estrutura de madeira ou de outro material com tratamento apropriado, com cerca de 5 m de comprimento e com olhal na sua extremidade para passar o cabo de içar a bandeira.
Artigo 10.º — Mastro de sinais
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Declaração de Retificação n.º 55/2015 - 1.ª Série(27/11/2015)