- 1 -As bandeiras de sinais são de cor vermelha, amarela, verde ou xadrez de cor azul e branca, e são de filete ou nylon, de um só pano, com as dimensões mínimas de 70 cm de comprimento por 46 cm de altura.
- 2 -As regras de utilização das bandeiras de sinais constam do edital de praia.
Artigo 11.º — Bandeiras de sinais
AditadoVigente desde: 17/06/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2016
Declaração de Retificação n.º 55/2015 - 1.ª Série(27/11/2015)