- 1 -Os cartões são em policarbonato de forma retangular com as dimensões correspondentes ao formato ID-1 da norma ISO/IEC 7810:2003 identification cards. (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
- 2 -A frente do cartão de livre-trânsito deve conter os seguintes elementos:
- a)O símbolo da República Portuguesa no lado superior esquerdo;
- b)Uma representação gráfica do logótipo da IGAC do lado superior direito com a designação por extenso da Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
- c)Uma representação gráfica do logótipo da IGAC.
- 3 -O modelo de cartão de identificação profissional é individualizado com o nome, cargo ou categoria, fotografia do titular e número do cartão de cidadão.
- 4 -A impressão de fundo do verso do cartão é composta pela representação gráfica do logótipo da INCM, contendo os direitos que a lei confere ao titular e a respetiva data de emissão.
- 5 -O cartão é autenticado com a assinatura do Inspetor-Geral da IGAC.
Artigo 3.º — Modelo de cartão de identificação profissional
Vigente desde: 29/09/2017
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