- 1 -A EG procede à avaliação dos resultados da medida de apoio por forma a verificar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
- 2 -O OP remete à EG a informação necessária ao cumprimento das comunicações obrigatórias à Comissão Europeia, bem como, para efeitos de acompanhamento dos projetos, os registos de despesas apresentadas pelos beneficiários e os pagamentos realizados ao nível da rubrica de despesa.
- 3 -A informação para efeitos de acompanhamento dos projetos a que se refere o número anterior é efetuada com recurso a sistemas de informação que garantam a interoperabilidade das duas entidades e evitem duplicação de registos.
Artigo 19.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 04/12/2018
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Em vigor desde 04/12/2018