- 1 -O grau de execução financeira do projeto corresponde à percentagem entre o montante do apoio financeiro pago pelo OP e o montante do apoio aprovado em candidatura ou em pedido de modificação, se aplicável, e antes da aplicação de qualquer penalização prevista na presente portaria.
- 2 -O beneficiário deve garantir um grau mínimo de execução financeira do projeto de 50 %, ficando sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 21.º da presente portaria, caso esse limiar não seja cumprido.
Artigo 20.º — Execução dos projetos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
Portaria n.º 291/2020 - 1.ª Série(17/12/2020)
Original