- 1 -[Revogado.]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -Salvo nos casos de força maior previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, quando o grau de execução financeira de um projeto for inferior a 50 %, o valor total do apoio é reduzido em 20 %.
- 4 -Salvo nos casos de força maior previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e nas situações previstas no n.º 3 do artigo 18.º, a não apresentação do relatório de execução final ou do pedido de pagamento nos prazos fixados para o efeito, determina a resolução do termo de aceitação de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º da presente portaria.
Artigo 21.º — Penalizações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
Portaria n.º 291/2020 - 1.ª Série(17/12/2020)
Original