- 1 -Os critérios de admissão na residência de apoio máximo são, cumulativamente:
- a)Grau elevado de incapacidade psicossocial por doença mental grave;
- b)Ausência de suporte familiar ou social adequado;
- c)Estabilização clínica da fase aguda da doença;
- d)Necessidade de apoio na higiene, na alimentação e cuidados pessoais, na gestão do dinheiro e da medicação;
- e)Graves limitações funcionais ou cognitivas, dificuldades relacionais acentuadas, incapacidade para reconhecer situações de perigo, incapacidade para desencadear procedimentos preventivos de segurança do próprio e ou de terceiros e reduzida mobilidade na comunidade;
- f)Aceitação do programa de reabilitação;
- g)Aceitação do termo de pagamento.
- 2 -Podem ser admitidos utentes com suporte familiar ou social adequado por períodos de até 30 dias consecutivos, num máximo de 90 dias por ano, por necessidade de descanso do principal cuidador, desde que reúnam os restantes critérios.
Artigo 30.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021