- 1 -Os critérios de admissão na residência de treino de autonomia são, cumulativamente:
- a)Perturbação psiquiátrica diagnosticada no eixo i (subtipo A) ou eixo ii (subtipo B) do Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, 5.ª edição (DSM 5), que curse com disfunção psicossocial grave e que, pela sua complexidade atual aliada à falta de recursos específicos, comporta riscos a nível do desenvolvimento e funcionamento psicossocial;
- b)Situação psicopatológica sem indicação para internamento pedopsiquiátrico, com necessidade de intervenção reabilitativa e supervisão, em contexto estruturado, de forma a atingir uma melhoria sustentada que permita um retorno à comunidade em condições mais satisfatórias;
- c)Situação clínica estável e sem sintomatologia aguda de doença psiquiátrica, ainda que numa situação de risco que requer a implementação de medidas alternativas de intervenção;
- d)Situação clínica refratária, total ou parcialmente, a outras modalidades de intervenção pedopsiquiátrica, quer em ambulatório, quer em internamento;
- e)Aceitação do programa de reabilitação, assinado pelo representante legal e pelo adolescente quando com idade igual ou superior a 16 anos;
- f)Aceitação do termo de pagamento.
- 2 -As crianças e adolescentes que se encontram nas situações previstas no n.º 1 não podem ser admitidas quando apresentem:
- a)Necessidade de tratamento em unidade de internamento pedopsiquiátrico;
- b)Situação atual de perturbação de abuso de substância;
- c)Perturbação do desenvolvimento intelectual grave/profunda;
- d)Alterações de comportamentos disruptivos inscritas em perturbações do desenvolvimento e estruturação da personalidade.
Artigo 39.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 20/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2021