A unidade socio-ocupacional assegura os seguintes serviços e intervenções dirigidos à situação específica de cada criança e ou adolescente:
- a)Apoio nas áreas de reabilitação, treino de autonomia e desenvolvimento de competências sociocognitivas, de acordo com programa funcional;
- b)Apoio e reabilitação psicossocial nas atividades de vida diária;
- c)Apoio socio-ocupacional, incluindo atividades psicoeducativas, lúdicas e desportivas;
- d)Atividades de psicoeducação e treino aos familiares e cuidadores informais;
- e)Articulação com a escola, incluindo apoio e encaminhamento para serviços de formação profissional;
- f)Atividades pedagógicas, socioculturais e desportivas em articulação com as escolas, autarquias, associações culturais, desportivas e recreativas ou outras estruturas da comunidade com intervenção no processo de vida do adolescente;
- g)Supervisão na gestão da medicação;
- h)Alimentação;
- i)Cuidados de higiene e conforto.