- 1 -Os critérios de admissão na equipa de apoio domiciliário são:
- a)Perturbação mental com disfunção psicossocial grave e que pela sua complexidade atual, aliada à falta de recursos específicos, comporta riscos a nível do desenvolvimento e funcionamento global;
- b)Dificuldades acrescidas no processo de transição para a comunidade de origem, após internamento pedopsiquiátrico;
- c)Cuidadores com incapacidade psicossocial decorrente, designadamente, de perturbação psiquiátrica crónica, que não lhes permita salvaguardar a evolução favorável da situação clínica da criança ou adolescente;
- d)Situação psicopatológica com necessidade de supervisão e intervenção reabilitativa em meio natural de vida.
- 2 -São ainda critérios de admissão, cumulativamente:
- a)Aceitação do programa de reabilitação, assinado pelo representante legal e pelo adolescente quando com idade igual ou superior a 16 anos;
- b)Aceitação do termo de pagamento pelo representante legal.
- 3 -As crianças e adolescentes que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 não podem ser admitidas na equipa de apoio domiciliário quando apresentem uma situação atual de perturbação de abuso de substância.
Artigo 47.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021