O serviço metropolitano de transferência de fundos, a cargo da empresa pública do Estado Correios e Telecomunicações de Portugal, é realizado mediante a emissão de ordens de pagamento especiais, denominadas «Vales de correio» e designadas, abreviadamente, por «vales», compreendendo as transferências efectuadas por meio de vales emitidos e destinados a serem pagos no território português do continente europeu e das ilhas adjacentes.
ARTIGO 1.º — (Definição)
Vigente desde: 24/04/1974
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Em vigor desde 24/04/1974