Nos vales telegráficos, além das operações acessórias mencionadas nos artigos anteriores, são ainda permitidas as operações acessórias privativas do serviço telegráfico e que os CTT consideram extensivas ao serviço de transferência de fundos.
ARTIGO 12.º — (Outras operações acessórias nos vales telegráficos)
Vigente desde: 24/04/1974
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Em vigor desde 24/04/1974