- 1 -O remetente, destinatário, endossado ou abonador de um vale que pretenda saber se ele foi ou não pago deve formular, nesse sentido, um pedido de informação.
- 2 -As pessoas mencionadas no número anterior podem ainda solicitar aos CTT fotocópias do vale que lhes respeite.
ARTIGO 18.º — (Pedidos de informações e fotocópias)
Vigente desde: 24/04/1974
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/1974