- 1 -Os cofres pagadores têm registo geral dos vales pagos, os quais vão sendo escriturados à medida que se for efectuando o pagamento.
- 2 -Os cofres pagadores satisfarão imediatamente qualquer consulta feita pelos CTT acerca do pagamento de vales.
ARTIGO 27.º — (Escrituração dos vales pagos e informações aos CTT)
Vigente desde: 24/04/1974
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Em vigor desde 24/04/1974