- 1 -Os vales pagos são enviados quinzenalmente aos CTT pelas direcções de finanças de que dependam os respectivos cofres pagadores.
- 2 -Os vales pagos nas agências do Banco de Portugal do dia 1 ao dia 14 de cada mês têm de dar entrada nos CTT até ao dia 21 desse mês; os que forem pagos do dia 15 até ao último dia do mês devem ser enviados até ao dia 5 do mês seguinte.
- 3 -Os vales pagos nas tesourarias da Fazenda Pública do dia 29, inclusive, do mês anterior até ao dia 14 do mês imediato devem ser remetidos até ao dia 21 deste último mês; os que forem pagos do dia 15 ao dia 28 de cada mês devem dar entrada até ao dia 5 do mês seguinte.
- 4 -Os prazos indicados neste artigo poderão ser reduzidos com o acordo da Direcção-Geral da Fazenda Pública.
ARTIGO 28.º — (Remessa de vales pagos)
Vigente desde: 24/04/1974
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1974