- 1 -O contrôle geral da emissão e do pagamento de vales é da responsabilidade dos CTT.
- 2 -Quaisquer diferenças encontradas na conferência a que se refere o número anterior serão liquidadas por compensação em futuras entregas ou por passagens de autorizações de pagamento.
ARTIGO 36.º — («Contrôle» geral da emissão e do pagamento de vales)
Vigente desde: 24/04/1974
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/1974