São direitos dos sócios:
- a)Acompanhar e colaborar nos trabalhos da sua liga;
- b)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral;
- c)Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
- d)Subscrever propostas de admissão de sócios;
- e)Frequentar e utilizar as instalações da sede dentro das horas regulamentares;
- f)Receber o cartão individual de associado e um exemplar do Estatuto;
- g)Examinar os livros e documentos da liga nas condições e prazos estabelecidos;
- h)Convocar extraordinariamente a assembleia geral, nos termos do artigo 28.º