A assembleia geral reúne:
- a)Ordinariamente:
1) Uma vez por ano, na 2.ª quinzena de Janeiro, para apreciação do relatório anual da gerência relativa ao exercício do ano anterior;
2) De dois em dois anos, na 1.ª quinzena de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes;
- b)Extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou do conselho consultivo ou a requerimento dos sócios.