O pedido da reunião extraordinária, quando formulado pelos sócios, deve ser fundamentado e feito por escrito assinado por um terço, pelo menos, dos sócios no pleno uso dos seus direitos sociais, bastando, porém, ser assinado por 30 quando o número de sócios existentes for igual ou superior a 90.
ARTIGO 27.º
Vigente desde: 24/06/1986
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Em vigor desde 24/06/1986