- 1 -À hora marcada para o início da sessão, a assembleia geral só funcionará desde que se encontre presente a maioria dos sócios que a constituem.
- 2 -Não se verificando a condição exigida no número anterior, a sessão poderá ter lugar uma hora mais tarde, independentemente do número de sócios presentes, se assim for decidido pela mesa da assembleia, tendo em conta a importância e a gravidade dos assuntos a tratar.
- 3 -Quando tenha sido convocada a requerimento dos sócios, a assembleia geral só poderá funcionar estando presentes, no mínimo, metade dos signatários do pedido da sua convocação.
ARTIGO 29.º
Vigente desde: 24/06/1986
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Em vigor desde 24/06/1986