À assembleia geral compete:
- a)Eleger, por voto secreto e pessoal, os membros corpos gerentes;
- b)Fixar os quantitativos da jóia e da quota mensal;
- c)Discutir e votar o balanço e as conclusões do relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal;
- d)Proclamar os sócios honorários e de mérito;
- e)Aprovar os regulamentos internos da liga necessários ao funcionamento dos serviços;
- f)Apreciar e decidir sobre as propostas de exclusão de sócios apresentadas pela direcção;
- g)Resolver, de um modo geral, os assuntos que lhe sejam presentes e que interessem à liga.