À direcção compete:
- a)Admitir os sócios efectivos e proceder ao seu abate nos termos do n.º 2 do artigo 13.º;
- b)Propor à assembleia geral a nomeação dos sócios honorários e de mérito;
- c)Convidar e nomear os sócios correspondentes;
- d)Elaborar e actualizar os regulamentos internos necessários ao funcionamento dos serviços da liga e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
- e)Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual e o balanço das contas de gerência;
- f)Nomear as comissões especiais a que se referem os artigos 51.º e 52.º e convocar a sua reunião quando julgado necessário;
- g)Organizar e manter actualizado o recenseamento geral dos sócios;
- h)Requerer, quando o julgar necessário, a convocação de reuniões extraordinárias dos restantes corpos gerentes;
- i)Administrar e organizar os serviços internos da liga e manter actualizados os respectivos registos e documentos;
- j)Decidir sobre a contratação do pessoal necessário ao funcionamento dos serviços da liga;
- l)Resolver sobre os casos omissos, dando conhecimento da resolução à assembleia geral na primeira reunião que vier a efectuar-se.
Do conselho fiscal