- 1 -Havendo acumulação de infracções, aplica-se a sanção correspondente à infracção mais grave, funcionando as outras infracções como circunstâncias agravantes.
- 2 -No caso de haver várias infracções disciplinares, serão integradas no processo da infracção mais grave ou, no caso de a gravidade ser a mesma, naquela que tiver ocorrido primeiro.
Artigo 11.º — Unidade e acumulação de infracções
Vigente desde: 08/05/1999
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