A repreensão oral é aplicada nos seguintes termos:
- a)Em casos de má compreensão dos deveres inerentes à permanência do formando nos locais de formação;
- b)Por inadvertida desobediência às ordens dadas por responsáveis hierárquicos superiores;
- c)Por falta de respeito, considerada leve, para com todo e qualquer pessoal;
- d)Por faltas à formação alegando justificação comprovadamente falsa;
- e)Por comportamento inadequado em provas, testes ou exames.