- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os formandos da EPMC de acordo com o respectivo regime de frequência.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)«Formando da EPMC em regime de frequência ordinário» todo aquele candidato, nacional ou ao abrigo de programa de cooperação, cuja inscrição tenha sido confirmada por matrícula que lhe permita a frequência de cursos ou exames nas instalações da Escola, nomeadamente:
- i)Os alunos cujos cursos ou exames, implementados pela EPMC, decorram nas delegações do FORPESCAS;
- ii)Os alunos cujos cursos ou exames, sob a égide da EPMC, por conveniência ou necessidade, funcionem, em qualquer edifício público ou privado, com os mesmos objectivos;
- b)«Formando da EPMC em regime de frequência extraordinária» todo aquele que frequente acções de formação, actividades lúdicas ou desportivas promovidas por outras entidades, utilizando instalações, equipamentos ou espaços da EPMC, os quais estão sujeitos ao regime disciplinar, nos termos do artigo 20.º
- a)«Formando da EPMC em regime de frequência ordinário» todo aquele candidato, nacional ou ao abrigo de programa de cooperação, cuja inscrição tenha sido confirmada por matrícula que lhe permita a frequência de cursos ou exames nas instalações da Escola, nomeadamente:
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1999