- 1 -São responsáveis pela observância dos deveres disciplinares, além do director, o subdirector, os chefes de divisão, o chefe de repartição, todos os professores e monitores do quadro, bem como os professores e monitores além do quadro, no exercício das suas funções, os chefes de secção e demais funcionários, nos seus lugares de trabalho.
- 2 -Muito particularmente em relação aos formandos, o pessoal da segurança, de dia e de noite, é responsável pela disciplina.
- 3 -Na exigência da observância dos deveres deve ser utilizada a persuasão, após ampla divulgação.
- 4 -As infracções ao presente regulamento serão registadas no livro de ocorrências.
Artigo 8.º — Responsabilidade pela observância dos deveres
Vigente desde: 08/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1999