- 1 -Os sistemas de retenção para crianças são classificados em cinco grupos:
- a)Grupo 0, para crianças de peso inferior a 10 kg;
- b)Grupo 0+, para crianças de peso inferior a 13 kg;
- c)Grupo I, para crianças de peso compreendido entre 9 kg e 18 kg;
- d)Grupo II, para crianças de peso compreendido entre 15 kg e 25 kg;
- e)Grupo III, para crianças de peso compreendido entre 22 kg e 36 kg.
- 2 -Os sistemas de retenção para crianças podem ser de duas classes:
- a)Classe integral, que compreende uma combinação de precintas ou componentes flexíveis com uma fivela de fecho, dispositivos de regulação, peças de fixação e, em alguns casos, uma cadeira adicional e ou um escudo contra impactes, capaz de ser fixado por meio das suas próprias precintas integrais;
- b)Classe não integral, que pode compreender um dispositivo de retenção parcial, o qual, quando utilizado juntamente com um cinto de segurança para adultos passado em volta do corpo da criança ou disposto de forma a reter o dispositivo, constitui um dispositivo de retenção para crianças completo.
Artigo 7.º — Classificação dos sistemas de retenção
Vigente desde: 24/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2005