Aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Obrigatoriedade de instalação de cintos de segurança
Características dos cintos de segurança
As características técnicas dos cintos de segurança são as constantes do Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de Agosto.
Utilização de cintos de segurança
Os cintos de segurança devem ser usados com a fivela de fecho apertada, devendo a precinta subabdominal estar apertada, colocada numa posição baixa sobre as coxas, e a precinta diagonal, caso exista, repousada sobre o ombro e cruzar o tórax, não podendo ser colocada debaixo do braço ou atrás das costas.
Isenção do uso de cinto de segurança
Dispensa do uso de cinto de segurança
Classificação dos sistemas de retenção
Características dos sistemas de retenção para crianças
Outros sistemas de retenção
Informação da obrigação do uso do cinto de segurança
ANEXO
Gráfico I
Símbolo contido no atestado médico previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento
(ver símbolo no documento original)
Gráfico II
Modelo do pictograma a apor de forma destacada em cada assento equipado com cinto de segurança nos veículos pesados de passageiros referido no artigo 10.º do Regulamento.
(ver modelo no documento original)
(cor: figura a branco sobre fundo azul)