Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento
Objecto
A presente portaria regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento, destinados a aconselhar, informar e acompanhar qualquer pessoa em situação de sobreendividamento na elaboração de um plano de pagamentos, através de procedimentos de negociação, conciliatórios ou de mediação, adiante designado por reconhecimento.
Reconhecimento de sistemas de apoio ao sobreendividamento
Condições gerais
Apresentação do pedido
Procedimento para reconhecimento
Apresentado o pedido nos termos do artigo anterior, compete ao GRAL proceder à instrução do processo de reconhecimento, devendo a decisão ser proferida no prazo máximo de 30 dias.
Caducidade do reconhecimento
A falta ou incumprimento superveniente de alguma das condições previstas no artigo 3.º determina a caducidade do reconhecimento atribuído nos termos da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.