- 1 -A entidade interessada em obter o reconhecimento previsto nesta portaria deve dirigir por meios electrónicos um requerimento ao GRAL, preenchido de acordo com o modelo disponibilizado por este gabinete na sua página electrónica.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, número de identificação fiscal e endereço de correio electrónico;
- b)Denominação do sistema de apoio a situações de sobreendividamento;
- c)Descrição detalhada do procedimento de apoio ao sobreendividamento utilizado, com identificação dos mecanismos de negociação, conciliação ou mediação;
- d)Identificação do responsável pela coordenação do sistema de apoio a situações de sobreendividamento e respectivo currículo;
- e)Identificação da formação profissional dos responsáveis pelo acompanhamento do sobreendividado e apresentação dos respectivos currículos;
- f)Identificação dos critérios de caracterização do perfil do sobreendividado.
Artigo 4.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 30/03/2009
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Em vigor desde 30/03/2009