- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações ao artigo 15º, nº 4, ao artigo 16º, nºs 2 e 3, ao artigo 17º, nºs 1, 3, 4 e 7, ao artigo 19º, nº 1, alínea a), e número 2, e ainda ao artigo 20º, todos do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos e Bordo e Seletividade, alterado pelo presente diploma, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenha sido integralmente pagos.
- 3 -As alterações introduzidas no artigo 11º, alínea d), no artigo 19º, nº 1, alínea g) e no anexo I do Regulamento do Regime referido no número anterior aplicam-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas.
Artigo 2º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2013