- 1 -As candidaturas são apresentadas nas direções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
- 2 -Após a receção das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o promotor responder no prazo máximo de 10 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
- 3 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/10/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2013